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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Motociclos e ciclomotores elétricos continuam com benefícios em Portugal


Tal como o Watts On tinha referido aqui, o Fundo Ambiental acabou por esgotar os 2.650 milhões de euros de verba que tinha reservado para incentivar os portugueses a comprarem automóveis 100% elétricos.

Isto significa que, neste momento, quando faltam cerca de dois meses e meio para a data final para receção de candidaturas do programa governamental (30 de novembro), a esperança dos interessados em adquirir um veículo ligeiro elétrico com apoio estatal está nos motociclos elétricos ou ciclomotores elétricos.

Isto porque, à data, esta é a única categoria que tem ainda verba disponível para distribuir: das 250 candidaturas possíveis de receber 20% do valor da moto, até um máximo de 400 euros, apenas 86 candidaturas foram entregues e destas apenas 73 foram aceites.

Chegados a 30 de novembro, se ainda sobrar algum dinheiro dos 100 mil euros iniciais que o Executivo tinha alocado para a compra de motociclos elétricos, poderão ser atendidos alguns pedidos que estejam em lista de espera para a aquisição de carros elétricos.

Contudo, na melhor das hipóteses, apenas algumas dezenas das centenas de interessados em ter um EV poderão vir a beneficiar dos montantes que vierem a sobrar. E essa informação só se conhecerá em dezembro. 

A associação Zero fez as contas e concluiu que se todas as candidaturas para a compra de automóveis elétricos forem de pessoas coletivas (incentivo mais baixo, de 2250 euros, ao contrário de 3000 euros no caso de pessoas singulares), o máximo a abranger serão mais 75 veículos. Os ambientalistas da Zero defendiam que deveria haver um ajustamento nos valores do Fundo Ambiental para suportar todas as candidaturas válidas que sejam apresentadas ainda este ano.

Todavia, o Governo já fez saber que tal não ocorrerá, sendo a única possibilidade de os excedentários virem a poder ser abrangidos pelo programa se houver algum dinheiro que não tenha sido aplicado, tal como previsto no Despacho nº 2210/2019: “Caso, findo o prazo de 30 de novembro de 2019, não tenha sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das categorias de veículos (…), e havendo lista de espera de candidaturas em outra categoria, o valor não atribuído à(s) primeira(s) categoria(s) será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera nas outras categorias, até esgotamento desse valor”.

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Publicado no Verdesobrerodas



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