A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em junho de 2018 a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos. O serviço pode ser feito por distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers e empreendedores.
Em nota na ocasião a Aneel informou que optou “por uma regulamentação mínima do tema, que evita a interferência da atividade nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por distribuidora”.
A partir da nova norma, a Agência definiu que a recarga é um serviço prestado ao consumidor e não uma comercialização de energia elétrica.
A partir da nova norma, a Agência definiu que a recarga é um serviço prestado ao consumidor e não uma comercialização de energia elétrica.
Nelson Fonseca, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABDEE), explica que a distribuição da energia elétrica que chega até o ponto de recarga continua sendo realizada exclusivamente pela distribuidora local. Ou seja, o carregador dos veículos será considerado um serviço e as distribuidoras de energia continuarão mantendo sua receita por meio do uso do fio, que contará com um medidor no posto de carga, auxiliando na contagem da energia que passa por ele.
Já a oferta da energia, por não se tratar de um serviço regulado, ficará a cargo do consumidor buscar o melhor preço. O presidente da ABDEE acredita que desta forma surgem novas possibilidades de negócios dentro do setor. “Como o serviço será prestado ao consumidor, qualquer pessoa que se interessar pode oferecê-lo”, diz Fonseca.
Nelson Fonseca pondera que o impacto direto dessa mudança na vida do consumidor vai depender da evolução do mercado. “Havendo um aumento da demanda é de esperar que a concorrência leve a preços mais módicos”, afirma. A resolução, exatamente pela inovação, deverá ser revista em três anos, para se adequar ainda mais à realidade do momento.
A resolução da Aneel, em resumo, pode significar um incentivo à mobilidade elétrica no país, aquecendo a economia. O raciocínio da ABDEE é de que diante de novas possibilidades de venda de energia poderão surgir novas empresas interessadas nesse mercado. Um exemplo disso são as startups, que buscam oferecer serviços e já se mostraram muito promissoras no Brasil. No fim das contas, pode significar mais opções ao consumidor, que poderá contar com mais escolhas na hora de comprar um veículo híbrido ou elétrico.
Além da resolução da Aneel, outras regulações e incentivos começam a acontecendo no Brasil. Para discutir esse assunto acontecerá nos dias 17 e 18 de setembro, em São Paulo, o Congresso da Mobilidade e Veículos Elétricos (C-MOVE).
Além de discutir a já aprovada resolução da ANEEL 819/2018, outros temas recentes estarão na pauta de debates, como o programa Rota 2030 (programa de incentivos à indústria automotiva), o PL 300 da cidade de São Paulo (que altera a lei de mudanças climáticas) e outros marcos regulatórios. São ações que servirão de base para se discutir o papel do Governo no incentivo da mobilidade elétrica.
Friedel Nimax, bussines manager do Veículo Elétrico Latino-Americano e do C-Move, explica o papel do evento: “Vamos reunir importantes especialistas de mobilidade elétrica e urbana, além da indústria automotiva, para debater novas perspectivas do mercado de veículos híbridos e elétricos. Sabemos que esse novo modelo de mobilidade ganhará força e queremos auxiliar no processo de preparação do Brasil para alcançar o patamar de nações internacionais. Os veículos elétricos já são realidade”.
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Postagem: Aprovada a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos
Publicado no Verdesobrerodas
Por Adamo Bazani conteúdo
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